Saneamento básico é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de uma região, tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. A Lei do saneamento básico, Lei 11.445, foi instituída em 2007 e passou por várias modificações ao longo do tempo.
Dentro da legislação brasileira, o saneamento básico é definido como um conjunto de serviços estabelecidos para garantir o acesso à água de qualidade.
Ter saneamento básico é um fator essencial para um país poder ser chamado de país desenvolvido. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, sobretudo na saúde infantil, com redução da mortalidade infantil, melhorias na educação, na expansão do turismo, na valorização dos imóveis, na renda do trabalhador, na despoluição dos rios e preservação dos recursos hídricos etc.
Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 10% da população global tem acesso a alimentos produzidos com água de qualidade e cerca de 2 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso ao saneamento básico.
Essa falta de saneamento básico, hoje, é responsável por aproximadamente 432.000 mortes por diarreia no mundo. Esse deficit também influencia em doenças como cólera, hepatite A, poliomielite e febre tifoide.
A Lei 11.445/17 é relacionada ao saneamento básico brasileiro e à política federal de saneamento básico. Ela também estabeleceu o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e algumas alterações legislativas. Esse comitê também é responsável pela implementação da legislação do saneamento básico, além de elaborar estudos técnicos sobre os recursos hídricos.
O saneamento básico é um direito do cidadão. Sendo assim, o seu acesso deve ser universal para a população, bem como o abastecimento e tratamento de água.